2ª CHAMADA

Os responsáveis devem requerer segunda chamada apresentando justificativa junto à Direção-Geral do Campus em até 48h úteis após a data marcada para a realização do trabalho escolar específico.
Conforme a Portaria nº 3.621, de 30 de maio de 2014, a solicitação deverá estar acompanhada da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento do aluno na data inicialmente estabelecida, para julgamento do pedido.
A segunda chamada não é automática, o requerimento passará pela Direção da escola, a qual decidirá se o pedido será deferido.
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