CPII suspende aulas por 15 dias

NOTA OFICIAL À COMUNIDADE
Considerando a situação de pandemia viral declarada pelas autoridades de saúde do país;
Considerando a decisão tomada pelos membros do CONSUP em 13/03/2020;
Considerando o contato do Reitor com membros do CONIF na Comissão Governamental de Crise realizado às 18 horas do dia 13/03/2020 relatando a antecipação de sua decisão;
Considerando a suspensão das aulas nas redes pública e privada do Estado do Rio de Janeiro;
O Reitor determina:
1. A suspensão das aulas presenciais da Educação Infantil a pós-graduação em todos os campi do Colégio Pedro II, por 15 dias, a partir de 16/03/2020 e com reavaliação ao final deste período.
2. A manutenção da suspensão de eventos, solenidades internas e externas e reuniões no âmbito do Colégio Pedro II.
3. A manutenção presencial apenas dos serviços essenciais e que os demais serviços administrativos deverão ser realizados de forma remota de modo a evitar a descontinuidade e acúmulo das ações administrativas.
4. Que a impossibilidade do serviço ser desempenhado remotamente deverá acarretar um revezamento entre os servidores para o cumprimento das ações administrativas.
5. A criação de um Comitê de Emergência, no âmbito da Reitoria, a ser constituído pelas Pró-Reitoras e o Reitor para definir a operacionalidade dos itens 3 e 4 anteriores, no dia 17/03/2020.
6. A operacionalização dos itens 3 e 4 anteriores nos campi estará a cargo de seus dirigentes que deverão apenas informar à Reitoria suas decisões.
Em tempo, recomendo que:
1. A suspensão dos serviços terceirizados dependa dos posicionamentos das empresas contratadas.
2. A prorrogação do período de suspensão de atividades dependa da persistência das condições de contágio atualmente existente.
3. Os discentes permaneçam, durante a suspensão das aulas, em seus lares com distanciamento social e evitando os riscos de contágio em aglomerações.
Finalmente, esclarecer que:
1. Não há suspensão do calendário escolar e sim suspensão das atividades acadêmicas e arrefecimento das administrativas, ficando para a Comissão Governamental de Crise esta decisão e outras que vierem a ser determinadas, já que me antecipei às decisões que serão acordadas pelo CONIF, na Comissão aludida.
OSCAR HALAC
REITOR