Condutas vedadas a agentes públicos federais e comunicação no período eleitoral

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Em virtude das Eleições de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral. O documento reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.

Todos os agentes públicos devem observar as orientações para evitarem realizar práticas de atos que possam ser considerados indevidos nesse período eleitoral e, por sua vez, passíveis de questionamentos quanto a sua lisura pelo TSE, como condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.

Comunicação no período eleitoral

A partir do dia 2 de julho, os canais de comunicação do CPII passam a seguir diretrizes de divulgação de acordo com a legislação eleitoral e a Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom).  A medida vale até o encerramento do período eleitoral de 2022.

Em relação ao que é publicado nos canais institucionais, deverão ser priorizados conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos.

Não serão permitidas publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre eventos, ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.

Nas redes sociais, os conteúdos devem seguir a mesma orientação. Além disso, a interatividade nos perfis oficiais do CPII será restringida durante o período de defeso eleitoral.

Em eventos de inauguração e outros atos oficiais, é proibido o comparecimento de candidatos, bem como não é permitido citar nomes de candidatos durante a solenidade. Eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional poderão ser realizados.

Uso da marca do Governo

Durante o período eleitoral, a marca do Governo Federal não poderá ser utilizada nos canais de comunicação e em outros meios institucionais, inclusive nas dependências físicas. Essa regra se estende às marcas de programas governamentais – campanhas, ações, eventos, slogans e outros elementos que possam ser interpretados como publicidade institucional.

Não poderão ser distribuídos materiais impressos ou publicitários com a marca do Governo Federal. No caso de peças anteriormente produzidas, as mesmas só poderão ser distribuídas se a marca do Governo Federal estiver coberta.

A marca do Governo Federal aplicada em placas de obras e em veículos oficiais deverá ser coberta ou retirada. A suspensão do uso da marca do Governo Federal também vale para a publicidade em propriedades digitais de terceiros, em decorrência de parcerias firmadas.

Mais informações

Dúvidas podem ser encaminhadas para a Assessoria de Comunicação Social do CPII pelo e-mail ccs@cp2.g12.br.

Para informações detalhadas sobre as diretrizes a serem seguidas pelo CPII e demais órgãos federais, leia os documentos abaixo:

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Estabelece normas para as eleições.

Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.948/2021– Dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo federal.

Cartilha AGU

Calendário Secom

Instrução Normativa SG-PR Nº 01, 2018

FAQ – Eleições 2022 versão atualizada

Ofício Circular Nº 257-2022 – SEI-MCOM

Ofício Circular Nº 220-2022 – SEI-MCOM

Ofício Circular Nº 205-2022 – SEI-MCOM

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