Publicidade dos instrumentos utilizados de acordo com a excepcionalidade estabelecida pelo Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, relativas a contratos de vigência plurianual
Considerando a disponibilidade orçamentária de 2020, originada pelo afastamento social, que motivou o trabalho remoto na Instituição e a consequente redução de despesas com energia elétrica, água, gás e pela suspensão da execução de alguns contratos mantidos pelo Campus;
Considerando o encaminhamento da PLOA 2021, que projeta redução, da ordem de 19,4%, no orçamento de custeio do Colégio para 2021, se comparado à LOA 2020;
Decide-se, em caráter excepcional, de acordo com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 10.579, de 2020, pelo ato discricionário de se empenhar as despesas de que trata o art. 27 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, relativas a contratos de vigência plurianual a serem executadas até 31 de dezembro de 2021, de acordo com as justificativas acima, na forma abaixo identificada, consoante o ordenado no § 2º do citado dispositivo legal:
Ronaldo Freitas Figueiredo
Diretor Administrativo
Campus Humaitá I
UG – 155624