1ª convocação de alunos novos – Campus Humaitá I / 2021

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Confira, nos links abaixo, a listagem dos sorteados para o Campus Humaitá I:

Matrícula dos sorteados

O responsável pelo candidato sorteado para o Campus Humaitá I deverá, no período de 03 a 06 de agosto de 2021, enviar os documentos relacionados abaixo para o e-mail ch1matriculas2021@cp2.g12.br, com a indicação do ano para o qual o candidato foi sorteado. Essa documentação deverá ser devidamente digitalizada em formato pdf ou fotografada de forma legível.

Os candidatos sorteados para lista de espera deverão aguardar novas convocações, que serão divulgadas tanto no site de concursos do CPII quanto neste blog.

Documentação para a matrícula

1º ano

  • cópia da Certidão de Nascimento, pela qual se comprove a criança ter nascido entre 1º de abril de 2014 e 31 de março de 2015 (incluindo ambas as datas);
  • uma foto 3×4 da criança;
  • cópia da carteira de identidade do responsável legal;
  • cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe ou do responsável legal pela criança;
  • cópia da carteira ou atestado de vacinação da criança;
  • atestado de saúde para fins escolares, liberando o aluno para frequentar as aulas de Educação Física;
  • comprovante de residência.

2º, 3º, 4º e 5º anos

  • cópia da Certidão de Nascimento, pela qual se comprove a criança ter nascido:

2º ano – entre 1º de abril de 2013 e 31 de março de 2014 (incluindo ambas as datas)

3º ano – entre 1º de abril de 2012 e 31 de março de 2013 (incluindo ambas as datas)

4º ano – entre 1º de abril de 2011 e 31 de março de 2012 (incluindo ambas as datas)

5º ano – entre 1º de abril de 2010 e 31 de março de 2011 (incluindo ambas as datas)

  • uma foto 3×4 da criança;
  • atestado de saúde para fins escolares, liberando o aluno para frequentar as aulas de Educação Física;
  • cópia da carteira ou atestado de vacinação da criança;
  • cópia da carteira de identidade do responsável legal;
  • cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe ou do responsável legal pela criança;
  • comprovante de residência;
  • Histórico escolar ou declaração escolar comprovando que o candidato sorteado concluiu com aproveitamento o ano escolar anterior ao pretendido, em estabelecimento de ensino devidamente credenciado e apresentando as providências tomadas para liberação do histórico escolar, que deverá ser entregue posteriormente à Secretaria do campus.

Outras informações

  • Após o envio da documentação, no momento de preenchimento dos formulários de matrícula, haverá a possibilidade de informar a preferência de turno, cujo atendimento dependerá da disponibilidade de vagas para a série e turno pretendido. Caso existam mais pedidos do que vagas no turno pretendido, o principal critério de desempate será a classificação no sorteio.
  • No retorno às atividades presenciais, deverão ser apresentados todos os documentos originais acima listados, sob pena de perda de vaga caso haja alguma discordância entre o documento original e o documento enviado por ocasião da matrícula remota.
  • No retorno ao presencial, deverão ser entregues 6 (seis) fotos do aluno uniformizado em formato 3 x 4, e apresentados à Secretaria os seguintes documentos (original e cópia): apgar; audiometria completa, com laudo; exame oftalmológico com ortótica e mobilidade ocular; exame otorrinolaringológico, com laudo médico, e avaliação audiológica completa. Todos os originais serão devolvidos, e as cópias seão arquivadas na pasta pessoal de documentação do aluno na Secretaria Acadêmica do campus.
  • Caso o responsável legal pelo candidato não envie a documentação exigida e/ou se verifique a falta de qualquer documento acima exigido na data de matrícula, implicará perda de vaga, eliminação definitiva do candidato e imediata convocação de novo candidato para preenchimento da vaga, de acordo com a classificação, não podendo seu responsável legal pleitear matrícula em data posterior.
  • Não será realizada matrícula de candidatos convocados cujos dados documentais diferirem dos listados acima (conforme item 4.7 do respectivo Edital).
  • O responsável legal por candidato convocado que, no ato de inscrição ou de matrícula remota, se servir de documento inidôneo ou falso, terá a matrícula anulada de pleno direito em qualquer época, sujeitando-se, além da perda da vaga e dos valores pagos, às punições previstas em lei.
  • O candidato matriculado que não participar das atividades propostas nos 10 (dez) primeiros dias  do ano letivo de 2021, a partir da data da sua matrícula, sem que seu responsável legal encaminhe, via e-mail à Direção Geral do campus, justificativa para o fato, devidamente acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de participação do aluno, para julgamento da procedência do pedido, será considerado desistente e sua vaga colocada à disposição de novo candidato, conforme ordem de classificação.

 


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