Convocação para matrícula (1º, 2º, 3º e 5º ano/2021)

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Confira, abaixo, a listagem dos convocados para matrícula no Campus Humaitá I:

1º ANO

  • NATALIA SAMPSON GOLUBI
Fonte: https://dhui.cp2.g12.br/

2º ANO

  • MARIA EDUARDA FRANÇA XAVIER
Fonte: https://dhui.cp2.g12.br/

3º ANO (novo sorteio, realizado no dia 30/09/2021)

  • MARINA MENEZES MARTINS
  • THEO ROSA GIRALDES
  • PEDRO SALCEDO MARTINI
Fonte: https://dhui.cp2.g12.br/

5º ANO

  1. BRENNO LIRA BARCELOS
Fonte: https://dhui.cp2.g12.br/

Matrícula dos convocados

O responsável pelo candidato convocado para matrícula no Campus Humaitá I deverá, no período de 5 a 8 de outubro de 2021, enviar os documentos relacionados abaixo para o e-mail ch1matriculas2021@cp2.g12.br, com a indicação do ano para o qual o candidato foi sorteado. Essa documentação deverá ser devidamente digitalizada em formato pdf ou fotografada de forma legível.

Documentação para a matrícula

1º ano

  • cópia da Certidão de Nascimento, pela qual se comprove a criança ter nascido entre 1º de abril de 2014 e 31 de março de 2015 (incluindo ambas as datas);
  • uma foto 3×4 da criança;
  • cópia da carteira de identidade do responsável legal;
  • cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe ou do responsável legal pela criança;
  • cópia da carteira ou atestado de vacinação da criança;
  • atestado de saúde para fins escolares, liberando o aluno para frequentar as aulas de Educação Física;
  • comprovante de residência.

2º, 3º ou 5º ano

  • cópia da Certidão de Nascimento, pela qual se comprove a criança ter nascido:

2º ano – entre 1º de abril de 2013 e 31 de março de 2014 (incluindo ambas as datas)

3º ano – entre 1º de abril de 2012 e 31 de março de 2013 (incluindo ambas as datas)

5º ano – entre 1º de abril de 2010 e 31 de março de 2011 (incluindo ambas as datas)

  • uma foto 3×4 da criança;
  • atestado de saúde para fins escolares, liberando o aluno para frequentar as aulas de Educação Física;
  • cópia da carteira ou atestado de vacinação da criança;
  • cópia da carteira de identidade do responsável legal;
  • cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe ou do responsável legal pela criança;
  • comprovante de residência;
  • Histórico escolar ou declaração escolar comprovando que o candidato sorteado concluiu com aproveitamento o ano escolar anterior ao pretendido, em estabelecimento de ensino devidamente credenciado e apresentando as providências tomadas para liberação do histórico escolar, que deverá ser entregue posteriormente à Secretaria do campus.

Outras informações

  • No retorno às atividades presenciais, deverão ser apresentados todos os documentos originais acima listados, sob pena de perda de vaga caso haja alguma discordância entre o documento original e o documento enviado por ocasião da matrícula remota.
  • No retorno ao presencial, deverão ser entregues 6 (seis) fotos do aluno uniformizado em formato 3 x 4, e apresentados à Secretaria os seguintes documentos (original e cópia): apgar; audiometria completa, com laudo; exame oftalmológico com ortótica e mobilidade ocular; exame otorrinolaringológico, com laudo médico, e avaliação audiológica completa. Todos os originais serão devolvidos, e as cópias seão arquivadas na pasta pessoal de documentação do aluno na Secretaria Acadêmica do campus.
  • Caso o responsável legal pelo candidato não envie a documentação exigida e/ou se verifique a falta de qualquer documento acima exigido na data de matrícula, implicará perda de vaga, eliminação definitiva do candidato e imediata convocação de novo candidato para preenchimento da vaga, de acordo com a classificação, não podendo seu responsável legal pleitear matrícula em data posterior.
  • Não será realizada matrícula de candidatos convocados cujos dados documentais diferirem dos listados acima (conforme item 4.7 do respectivo Edital).
  • O responsável legal por candidato convocado que, no ato de inscrição ou de matrícula remota, se servir de documento inidôneo ou falso, terá a matrícula anulada de pleno direito em qualquer época, sujeitando-se, além da perda da vaga e dos valores pagos, às punições previstas em lei.
  • O candidato matriculado que não participar das atividades propostas nos 10 (dez) primeiros dias a partir da data da sua matrícula, sem que seu responsável legal encaminhe, via e-mail à Direção Geral do campus, justificativa para o fato, devidamente acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de participação do aluno, para julgamento da procedência do pedido, será considerado desistente e sua vaga colocada à disposição de novo candidato, conforme ordem de classificação.


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