Regulamento

  • Empréstimo domiciliar: realizado apenas para livros didáticos, DVD (livro áudio), de literatura em geral e revistas. Será concedido ao usuário que esteja em situação regular, ou seja, que não tenha qualquer pendência com a biblioteca. Limite: até três obras, sendo uma de leitura e duas didáticas. Prazo: sete dias para devolução.
  • Consulta local: qualquer material bibliográfico poderá ser consultado na biblioteca, em sala de aula ou em outro espaço da escola, sendo necessária a devolução no mesmo dia.
  • Material que não poderá ser emprestado (empréstimo domiciliar): obras de referência (dicionários, enciclopédias e guias).
  • Renovação: o usuário poderá renovar o empréstimo pessoalmente na biblioteca, atentando para as seguintes regras: a renovação será permitida caso a obra não esteja reservada para outro usuário; a devolução de material bibliográfico é de responsabilidade do usuário; não havendo cumprimento do prazo estabelecido, o usuário ficará impedido de realizar novos empréstimos até que o material seja devolvido.
  • Perda e/ou extravio de materiais emprestados: em caso de perda e/ou extravio de obras pertences à biblioteca, será necessário realizar a reposição do material. Procedimento: em primeiro lugar, o usuário deverá comparecer à biblioteca e comunicar a perda do material; em seguida, terá um prazo de 15 dias, sem suspensão de novos empréstimos, para apresentar um novo exemplar da mesma edição daquele que foi perdido ou de edições mais recentes; havendo a impossibilidade de reposição fiel ao título perdido, o usuário deverá comunicar o fato à bibliotecária, que indicará outro título para que seja efetuada a reposição.
  • Acesso gratuito à internet para realização de pesquisas.
  • Orientação à pesquisa escolar e normalização bibliográfica.

Tema desenvolvido pela Comunicação Social do Colégio Pedro II para WordPress