Encontros de acolhimento para os estudantes do Segundo Ano do Ensino Médio – Assistência Estudantil
Olá, Estudantes do Campus Realengo II !!!
O Setor de Assistência Estudantil, através da profissional de Psicologia, servidora do setor, gostaria de convidar os estudantes do Campus Realengo II para participarem de encontros de acolhimento, que serão realizados para cada turma do ensino fundamental, ensino médio regular e técnico.
Realizaremos os encontros com as turmas do 2º. ano do Ensino Médio nos dias 24, 28, 31 de Maio e 04 de junho (ver tabela abaixo).
Os encontros serão realizados no contra turno, sem prejuízo à frequência dos alunos nas aulas síncronas.
Pedimos que os alunos acessem o link de sua turma nos dias e horários indicados na tabela abaixo. Os links de acesso serão enviados por e-mail pelo Setor de Comunicação Social do Campus (mala direta).
Turma | Dia | Horário | Link |
1201 | 24/05 | 13h-13:45h | Enviado por e-mail |
1203 | 24/05 | 14h-14:45h | Enviado por e-mail |
1205 | 24/05 | 15h-15:45h | Enviado por e-mail |
2202 | 28/05 | 9h-9:45h | Enviado por e-mail |
2204 | 28/05 | 10h-10:45h | Enviado por e-mail |
2206 | 28/05 | 11h-11:45h | Enviado por e-mail |
Turma | Dia | Horário | Link |
1207 | 31/05 | 13h-13:45h | Enviado por e-mail |
AD 209 | 31/05 | 14h-14:45h | Enviado por e-mail |
2208 | 04/06 | 9h-9:45h | Enviado por e-mail |
IM 2210 | 04/06 | 10h-10:45h | Enviado por e-mail |
ATENÇÃO!!!
Quem não estiver recebendo os e-mails do colégio deverá atualizar o contato enviando um e-mail com o nome do(a) aluno(a) e turma para secretariacr2@cp2.g12.br e comunicar2@cp2.g12.br desta forma atualizaremos o contato e enviaremos o link para o encontro.
Contamos com a presença de vocês! Até lá!
Observações:
Obs 1.: Dentro do ambiente físico do colégio ou até mesmo participando de atividades escolares através da internet, o respeito, a tolerância e a empatia devem sempre nortear/pautar as ações de todas e todos;
Obs 2.: Deverão ser observadas e cumpridas as normas do Código de Ética Discente do Colégio Pedro II;
Obs 3.: Vale ressaltar que as ações e intervenções propostas pela profissional de psicologia, acima descritas, serão norteadas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº. 010/05), pelas Referências Técnicas do Conselho Federal de Psicologia para o trabalho do psicólogo escolar e demais Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.