Portaria nº 2.088 define nova parcela do Auxílio Estudantil Emergencial

Confira a Portaria nº 2.088 que define nova parcela de pagamento do Auxílio Estudantil Emergencial. O auxílio estudantil financeiro em caráter emergencial possui o objetivo atender estudantes em situação de vulnerabilidade social decorrente do período de calamidade pública com a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Conforme destacado na portaria o pagamento será realizado de forma automática para aqueles estudantes que tiveram as inscrições deferidas em qualquer uma das três fases anteriores de pagamento do auxílio (Portarias nº 0892 de 27 de abril de 2020, nº 1.415 de agosto de 2020 e Edital nº 05/2020).
O valor do auxílio emergencial está estabelecido em mais uma parcela de quatrocentos reais.
Assessoria de Comunicação Social
Comunicação Social CSCII