Portaria nº 3.099 – Define parcela complementar do Auxílio Estudantil Financeiro Inclusão Digital

Confira a Portaria nº3.099 que define parcela complementar do Auxílio Estudantil Financeiro Inclusão Digital para estudantes que já foram inscritos e tiveram inscrição deferida nos editais 01/2020 e 04/2020. Não será necessária portanto nova inscrição.
O auxílio tem por objetivo democratizar e ampliar as condições de permanência, proporcionando aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica a continuidade das condições técnicas necessárias para o acesso à internet.
O valor do Auxílio Estudantil Financeiro Inclusão Digital está estabelecido em PARCELA ÚNICA de R$260,00 (duzentos e sessenta reais).
Assessoria de Comunicação Social