1º convocação de alunos novos – Campus Tijuca I / 2021

Lista dos alunos sorteados para o Campus Tijuca I:
Instruções para Matrícula:
Para efetuar a matrícula o responsável deverá, no período de 03 de agosto de 2021 a 06 de agosto de 2021, enviar os documentos a seguir, digitalizados em formato pdf, ou fotografados de forma legível para o e-mail: ct1matriculas2021@cp2.g12.br. O e-mail deve conter a indicação do ano para o qual o candidato foi selecionado.
Documentação:
1º Ano:
- Cópia da Certidão de Nascimento, pela qual se comprove a criança ter nascido entre 1º de abril de 2014 e 31 de março de 2015 (incluindo ambas as datas)
- Uma foto 3×4 da criança;
- Cópia da carteira de identidade do responsável legal;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe ou do responsável legal pela criança;
- Cópia da carteira ou atestado de vacinação;
- Atestado de saúde para fins escolares, liberando o aluno para frequentar as aulas de Educação Física; e,
- Comprovante de residência.
2º Ano:
- Cópia da Certidão de Nascimento, pela qual se comprove a criança ter nascido entre 1º de abril de 2013 e 31 de março de 2014 (incluindo ambas as datas)
- Uma foto 3×4 da criança;
- Cópia da carteira de identidade do responsável legal;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe ou do responsável legal pela criança;
- Cópia da carteira ou atestado de vacinação;
- Atestado de saúde para fins escolares, liberando o aluno para frequentar as aulas de Educação Física;
- Comprovante de residência; e,
- Cópia Declaração escolar comprovando que o candidato sorteado concluiu com aproveitamento o ano escolar do Ensino Fundamental anterior ao pretendido, em estabelecimento de ensino devidamente credenciado e apresentando as providências tomadas para liberação do histórico escolar.
5º Ano:
- Cópia da Certidão de Nascimento, pela qual se comprove a criança ter nascido entre 1º de abril de 2010 e 31 de março de 2011 (incluindo ambas as datas)
- Uma foto 3×4 da criança;
- Cópia da carteira de identidade do responsável legal;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe ou do responsável legal pela criança;
- Cópia da carteira ou atestado de vacinação;
- Cópia de atestado de saúde para fins escolares, liberando o aluno para frequentar as aulas de Educação Física;
- Comprovante de residência, e;
- Cópia Declaração escolar comprovando que o candidato sorteado concluiu com aproveitamento o ano escolar do Ensino Fundamental anterior ao pretendido, em estabelecimento de ensino devidamente credenciado e apresentando as providências tomadas para liberação do histórico escolar.
Outras informações
- Após o envio da documentação, no momento de preenchimento dos formulários de matrícula, haverá a possibilidade de informar a preferência de turno, cujo atendimento dependerá da disponibilidade de vagas para a série e turno pretendido. Caso existam mais pedidos do que vagas no turno pretendido, o principal critério de desempate será a classificação no sorteio.
- No retorno às atividades presenciais, deverão ser apresentados todos os documentos originais acima listados, sob pena de perda de vaga caso haja alguma discordância entre o documento original e o documento enviado por ocasião da matrícula remota.
- No retorno ao presencial, deverão ser entregues 6 (seis) fotos do aluno uniformizado em formato 3 x 4, e apresentados à Secretaria os seguintes documentos (original e cópia): apgdar, audiometria completa, com laudo; exame oftalmológico com ortótica e mobilidade ocular; exame otorrinolaringológico, com laudo médico, e avaliação audiológica completa. Todos os originais serão devolvidos, e as cópias serão arquivadas na pasta pessoal de documentação do aluno na Secretaria Acadêmica do campus.
- Caso o responsável legal pelo candidato não envie a documentação exigida e/ou se verifique a falta de qualquer documento acima exigido na data de matrícula, implicará perda de vaga, eliminação definitiva do candidato e imediata convocação de novo candidato para preenchimento da vaga, de acordo com a classificação, não podendo seu responsável legal pleitear matrícula em data posterior.
- Não será realizada matrícula de candidatos convocados cujos dados documentais diferirem dos listados acima (conforme item 4.7 do respectivo Edital).
- O responsável legal por candidato convocado que, no ato de inscrição ou de matrícula remota, se servir de documento inidôneo ou falso, terá a matrícula anulada de pleno direito em qualquer época, sujeitando-se, além da perda da vaga e dos valores pagos, às punições previstas em lei.
- O candidato matriculado que não participar das atividades propostas nos 10 (dez) primeiros dias do ano letivo de 2021, a partir da data da sua matrícula, sem que seu responsável legal encaminhe, via e-mail à Direção Geral do campus, justificativa para o fato, devidamente acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de participação do aluno, para julgamento da procedência do pedido, será considerado desistente e sua vaga colocada à disposição de novo candidato, conforme ordem de classificação.