Antecipação de Certificação para concluintes pode ser solicitada a partir de 03 de janeiro

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Campus Tijuca II informa que poderão solicitar a antecipação excepcional de certificação os (as) estudantes concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio (Regular e Integrado) e Proeja que, até a data de 23 de dezembro, tenham obtido aproveitamento mínimo nas atividades do Colégio Pedro II, além de frequência mínima de 75%.

Segundo as Portarias nº 2.700 de 2022 e nº 3.237/2022, serão analisadas as notas referentes à 1ª e à 2ª Certificação em cada disciplina, sendo a maior delas computada para a 3ª Certificação. Assim, para deferimento da antecipação, a (o) estudante concluinte deverá ter média mínima anual de 5,0 pontos após computadas a 1ª, a 2ª e a 3ª Certificação, em todas as disciplinas, incluindo as avaliações de recuperação, até 23/12.

As (os) concluintes poderão solicitar os pedidos de antecipação a partir de 03 de janeiro de 2023,de forma online. Quando ocorrer a abertura do prazo, as (os) discentes deverão enviar o  requerimento (abaixo)  acompanhado de cópia do RG, turma, além de documentos que comprovam a necessidade de antecipação para o e-mail do Protocolo do TJ2: protocoloct2@cp2.g12.br 

👉REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PARA CONCLUINTES

Hipóteses permitidas para a antecipação excepcional de certificação

De acordo com as Portarias nº 2.700 de 2022 e nº 3.237/2022, o Colégio Pedro II concederá a antecipação da certificação excepcional para concluintes com as seguintes justificativas, devidamente comprovadas:

1)  aprovação no SISU, no PROUNI ou no FIES;
2) aprovação em instituição de ensino pública ou privada;
3)  aprovação em processo de seleção em escolas militares;
4) aprovação em concursos para provimento de cargos públicos;
5)  admissão em mercado formal de trabalho, com comprovação por meio de cópia do contrato de trabalho ou cópia da folha de admissão da carteira de trabalho;
6)  exercício de trabalho informal, com comprovante ou autodeclaração anexada à solicitação; (MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL)
7)  aceite em universidade no exterior;
8) problemas de saúde ou licença maternidade;

Requisitos para antecipação de estudante concluinte de curso técnico

As (os) concluintes de cursos técnicos deverão também cumprir carga horária relativa à participação em estágio obrigatório, submissão de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e outras produções variáveis, conforme exigência em cada curso.

 

Portaria nº 3.237/2022 – Certificação antecipada de estudantes concluintes no ano letivo de 2022

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