Servidores do CPII vão escolher novos membros da CPPD e CIS/PCCTAE

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O Colégio Pedro II deu início ao processo de eleição de membros para Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE). Cada comissão será composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, eleitos por seus pares. As regras do processo eleitoral estão dispostas na Resolução nº 243/CONSUP.

A CPPD

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) deve prestar assessoramento ao colegiado competente ou ao dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

A CIS/PCCTAE

A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE) do CPII é o órgão responsável por acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar e supervisionar a implementação do PCCTAE no âmbito do Colégio Pedro II, e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

A inscrição de candidatos vai acontecer de 1 a 6 de fevereiro. Podem se candidatar:

– Para membro da CPPD o servidor do segmento Docente do quadro permanente de pessoal em efetivo exercício, com regime de trabalho de 40h ou dedicação exclusiva.

– Para membro da CISPCCTAE o servidor técnico administrativo em Educação do quadro permanente de pessoal em efetivo exercício.

Não podem se candidatar servidores ocupantes de cargo de Direção, em gozo de licenças ou afastamentos ou que integrem a coordenação do processo eleitoral.

Para se inscrever é preciso preencher o formulário (Anexo I) da Resolução nº 243/CONSUP que deverá ser entregue no Protocolo dos campi, Creir ou da Reitoria e enviado para o email da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoralconsupcp2@gmail.com).

As inscrições homologadas serão divulgadas em 7 de fevereiro. O período de campanha eleitoral será de 8 a 12 de fevereiro.

VOTAÇÃO

A votação acontecerá entre 13 e 14 de fevereiro. Podem votar todos os servidores do quadro permanente do Colégio Pedro II em efetivo exercício. Cada eleitor pode votar em até cinco candidatos de seu segmento.

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