A principal atribuição do Coordenador Geral de disciplina é zelar pela unicidade do conteúdo pedagógico de sua disciplina em todos os campi do Colégio Pedro II, deve presidir os colegiados, reunir-se com seus coordenadores uma vez por semana, participar das reuniões do Condepar e do CONEPE sempre que convocado, fazer a avaliação dos seus coordenadores, conferir e assinar o Plano de Trabalho Docente (PTD) de sua equipe, presidir as Bancas de Processo Seletivo e Concurso Público para a sua disciplina.
A normatização está na Portaria nº 5593, de 1º de dezembro de 2014.