O Reitor do Colégio Pedro II informa à Comunidade Escolar que tomou conhecimento da decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), pedindo retorno imediato e completo às aulas presenciais no prazo máximo de 15 dias.
As Procuradorias Federais, junto às instituições, estão avaliando as medidas jurídicas cabíveis de modo a manter a decisão proferida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Na ocasião, a juíza responsável indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF, reconhecendo a autonomia institucional a respeito do calendário acadêmico, o momento em que ocorreria o retorno às atividades presenciais e a forma como seria conduzido.
Reitero o meu compromisso com a Ciência mas, por ora e de ordem, iremos trabalhar para mitigar os aspectos negativos do retorno açodado às aulas presenciais.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2021
OSCAR HALAC
Reitor
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Assessoria de Comunicação Social