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Em 25 de junho de 2012, foi aprovada a Lei nº 12.677 pela Presidente da República, por meio da qual o Colégio Pedro II foi equiparado aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, mantendo, contudo, sua característica de Instituição especializada na oferta de Educação Básica.
É importante esclarecer que, com o advento dessa nova situação jurídica, o Colégio Pedro II passou a ser regido pelo mesmo ordenamento legal das demais instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ou seja, a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, modificada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, e o Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009.
No dia 13 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Ministerial do MEC nº 1.010 nomeando a professora Vera Maria Ferreira Rodrigues como Reitora pro tempore do Colégio Pedro II.
Com essa nova institucionalidade, algumas novas nomenclaturas foram inseridas em nosso dia-a-dia, em substituição àquelas que eram usadas.
Veja abaixo as principais alterações.
Nomenclatura antiga |
Nova nomenclatura |
Direção-Geral |
Reitoria |
Diretor(a)-Geral |
Reitor(a) |
Diretor de Administração e Planejamento |
Pró-Reitor de Administração e Planejamento |
Diretor de Ensino |
Pró-Reitor de Ensino |
Diretor de Extensão e Cultura |
Pró-Reitor de Extensão e Cultura |
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação |
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação |
Diretor de Desenvolvimento Institucional |
Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional |
Unidade Escolar |
Campus |
Unidades Escolares |
Campi |
Diretor de Unidade Escolar |
Diretor-Geral de Campus |
Congregação |
Conselho Superior |
O art. 14 da Lei nº 11.892/2008 estabelece o prazo de até 180 dias para que seja elaborada e encaminhada ao MEC a proposta de Estatuto, a quem compete aprovar e publicar no Diário Oficial da União a versão final. A partir da publicação do Estatuto aprovado pelo MEC, a Reitora pro tempore terá a incumbência de promover a eleição dos membros do Conselho Superior, de acordo com o que estiver estabelecido pelo Estatuto e, por fim, com o Conselho Superior empossado, deflagrar o processo eleitoral para escolha do(a) primeiro(a) Reitor(a) eleito(a) do Colégio Pedro II.
Esperamos o cumprimento das etapas referidas, culminando com a eleição para Reitor(a) em dezembro de 2012.
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