O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), está organizado em 5 (cinco) níveis de classificação (A, B, C, D e E), com 4 (quatro) níveis de capacitação (I, II, III e IV) e com 16 (dezesseis) padrões de vencimento cada, conforme tabela de estrutura e de vencimento básico do PCCTAE.
O desenvolvimento do servidor na carreira acontece pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional e Progressão por Mérito Profissional.
Além disso, o PCCTAE também instituiu o Incentivo à Qualificação, benefício devido ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.
PORTARIA N.º 2.356 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre critérios e procedimentos, no âmbito do Colégio Pedro II, para concessão de Incentivo à Qualificação, Progressão por Mérito Profissional e Progressão por Capacitação Profissional na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação, em conformidade com a legislação vigente.
ANEXO IV - Tabela Ambientes Organizacionais predominantes (técnico-administrativos em educação)
PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Como Pedir?
Não é necessário solicitar, o procedimento é realizado pela Equipe de Progressão da SCSPO (Seção de Capacitação, Saúde e Planejamento Organizacional). Dúvidas e informações pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Maiores informações em: Progressão por Mérito Profissional e Manual de Estágio Probatório – MADEP.
PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
É a mudança de nível de capacitação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei 11.091/2005 (Tabela para Progressão por Capacitação Profissional).
Como Pedir?
O servidor, após cumprido o interstício de 18 meses, deve requerer em formulário próprio no Requerimentos On-Line (ou Formulário em branco PROGESP), assinar, colher assinatura da chefia imediata e abrir processo eletrônico (PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL), apresentando:
1- Formulário de Progressão por Capacitação (Progressão Funcional Servidor Técnico-Administrativo) devidamente preenchido;
2- Original e cópia da documentação de conclusão do curso:
a) Certificado de conclusão de curso com a respectiva carga horária (mínimo de 20h por curso) e
b) Conteúdo Programático do curso.
Maiores informações em: Como pedir – Progressão por Capacitação Profissional.
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Concedido ao servidor que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo de que é titular, na forma de regulamento, conforme estabelecido nos artigos 11 e 12 da Lei 11.091/2005. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, conforme Anexo IV - Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação da referida lei.
Como Pedir?
Requerer em formulário próprio no Requerimentos On-Line (ou Formulário em branco PROGESP), assinar, colher assinatura da chefia imediata e abrir processo eletrônico (INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO), apresentando:
1- Formulário de Incentivo à Qualificação, devidamente preenchido;
2- Original e cópia do comprovante de conclusão do curso:
a) Documento definitivo de conclusão do curso (Diploma/Certificado) e Histórico escolar; ou
b) Documentação provisória (Certidão ou Declaração) informando a data de conclusão do curso e que o diploma/certificado se encontra em fase de expedição/registro.
Maiores informações em: Como pedir – Incentivo à Qualificação.
Obs.: Os efeitos financeiros da concessão de IQ terá início a partir da data do requerimento, quando o processo estiver com a documentação completa e devidamente preenchida. Para os novos servidores, os efeitos também serão retroativos, porém a tramitação dependerá da criação da matrícula siape no sistema de pagamentos.
FLUXO DOS PROCESSOS (PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO E INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO):
TABELAS (PROGRESSÃO E INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO)
Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação:
IMPORTANTE: Conforme Ofício-Circular nº 10/2021/MEC, publicado em 13 de julho de 2021, servidor ocupante do cargo de Assistente em Administração, pertencente ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, somente fará jus ao incentivo à qualificação se comprovar que possui certificado ou diploma de educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular, não podendo ser aceito curso médio profissionalizante, pois este não atende aos requisitos do Decreto nº 5.824/2006 e da Lei 11.091/2005.
Tabela de Progressão por Capacitação Profissional:
Tabela de estrutura e de vencimento básico do PCCTAE:
Lei 11.091/2005 - ANEXO I-C Estrutura do vencimento básico PCCTAE (a partir de 1/1/2017)
Para maiores informações consulte também:
Como pedir – Incentivo à Qualificação.
Como pedir – Progressão por Capacitação Profissional.
Progressão por Mérito Profissional
Manual de Estágio Probatório – MADEP
Formulários:
Formulário no Requerimentos On-Line
Setor Responsável:
Equipe de Progressão e Planejamento Organizacional
Seção de Capacitação, Saúde e Planejamento Organizacional – SCSPO
Telefone:(21) 2163-5800
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Veneza da Silva Crizante
Pró-Reitora
Campo de São Cristóvão, 177, Anexo II
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
Telefone: (21) 2163-5784
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