PORTARIA Nº 9, DE 29 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência e em conformidade com o estabelecido no §1o- do art 10, da Lei no- 11.091, de 12 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.
Os cursos abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores, de acordo com o seu ambiente organizacional:
Cursos que atendem aos diversos ambientes organizacionais
>> Todos ambientes organizacionais
>> Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas
>> Ciências Exatas e da Natureza
>> Informação
Veneza da Silva Crizante
Pró-Reitora
Campo de São Cristóvão, 177, Anexo II
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
Telefone: (21) 2163-5784
E-mail: progesp@cp2.g12.br