O zelo pela probidade no Poder Executivo Federal e a promoção da função disciplinar são as suas principais diretrizes.
Integram o Sistema de Correição:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;
II - as unidades específicas de correição para atuação junto aos Ministérios, como unidades setoriais;
III - as unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios, bem como de suas autarquias e fundações públicas, como unidades seccionais; e
IV - a Comissão de Coordenação de Correição.
As unidades setoriais pertencem à estrutura da Controladoria-Geral da União e estão a ela subordinadas. As unidades seccionais pertencem à estrutura dos órgãos e entidades, contudo estão sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema e à supervisão técnica das respectivas unidades setoriais.
Celso Farias Moura
Corregedor Seccional
Campo de São Cristóvão, 177, 3º Andar
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
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