Conforme dispõe o artigo 1º do Regimento da Auditoria Interna do Colégio Pedro II, aprovado pelo Conselho Superior através da Resolução Nº 166, de 09/10/2020, a auditoria interna consiste em uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, organizada de maneira a aprimorar as operações da Instituição e a ela agregar valor.
A atividade de auditoria será realizada por unidade especializada da organização, denominada Auditoria Interna (AUDIN), que possui autonomia no âmbito do CPII e vinculação direta ao Conselho Superior da Instituição, em atenção ao disposto no Regimento Interno da AUDIN (art. 3º) e no Decreto 3.591/2000 (art. 15, §3º).
A AUDIN exerce suas atribuições na Reitoria e em todos os campi do CPII, tendo como missão contribuir, de forma independente, tanto para a avaliação quanto para o aprimoramento do gerenciamento de riscos, dos controles internos e da governança da Instituição, além de agregar valor às práticas administrativas e colaborar para a melhoria da gestão quanto à eficácia, à eficiência e à economicidade dos processos.
Por fim, cabe registrar que a AUDIN está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), que atua como Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 15 do Decreto nº 3.591/2000.
EQUIPE
Diego Alves Augusto Marins - Auditor Interno
Portaria CPII nº 767/2022 | Portaria CPII nº 1.384/2019 | Currículo
Renata Souza Macedo Lins - Substituta eventual
Portaria CPII nº 2907/2022 | Currículo
CONTATO
Colégio Pedro II - Campo de São Cristóvão, 177 / 1º Andar
Tel: (21) 2163-5828/2163-5829
Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.