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Planos de Saúde:

Servidor, se você quer fazer o seu plano de saúde, então, saiba quais são os documentos necessários para adesão.

 

a) Servidor Titular ou Pensionista: contracheque, Identidade, CPF e comprovante de residência (água, luz, telefone e gás).

b) Dependente(s):

>> Cônjuge: Certidão de Casamento, Identidade e CPF.

>> Companheiro(a): comprovação de união estável registrado em cartório, Identidade e CPF.

>> Filho(a) até 21 anos: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF.

>> Enteado(a) até 21 anos: Declaração de IR ou Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade e CPF.

 

Antes de se decidir por qual plano de saúde aderir, tire suas dúvidas.


A partir de quando já tenho direito a utilização do plano?
- Se iniciam a partir de 24 horas a partir da data do pagamento, e este atendimento, a princípio, fica restringido aos acidentes pessoais e urgências/emergências acontecidos após esse tempo e não relacionados a problemas de saúde anteriores. Mesmo se tratando de um direito garantido por lei há restrições de tempo e procedimentos que devem ser cuidadosamente lidos no contrato.


O que são considerados atendimentos de urgência e emergência?

-São os atendimentos para os casos em que há risco de vida ou lesão irreparável. Todos os consumidores, 24 horas a partir da data do pagamento, contam com esse atendimento. A internação, caso necessário, será de 12h e a remoção, após esse tempo, será por conta do plano. Mas se urgência/emergência for por acidente pessoal a internação será por tempo integral.

 

Quais são os prazos de carências máximos permitidos por lei são?

>> 24 horas para os casos de urgência e emergência;

>> 10 meses para partos;

>> 6 meses para os demais casos;

>> 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes.

>> Consultas – de acordo com o plano.

 

Consulte aqui as tabelas das operadoras conveniadas com o Colégio Pedro II e decida qual é a que melhor atende suas necessidades.

Tabelas
Rede Credenciada

 

Importante lembrar que o plano de saúde também pode ser feito com outras operadoras (empresas de plano de saúde), mas para receber o reembolso é necessário que o plano seja completo, ou seja, contenha os seguintes itens:

 

>>Consulta;

>>Exame;

>>Internação;

>>Cirurgia.

ATOS ADMINISTRATIVOS

AGENDA INSTITUCIONAL

 

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