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A Direção-Geral do Colégio Pedro II comunica aos membros de sua Comunidade Escolar que na última segunda-feira, dia 25 de junho, a Presidenta da República sancionou a Lei nº 12.677 dispondo sobre a criação de cargos efetivos (docentes e técnico-administrativos), cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às Instituições Federais de Ensino, incluindo o Colégio Pedro II, e dando outras providências.

Além da criação de cargos, a Lei introduz mudanças em alguns artigos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Científica, Profissional e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, de modo a incluir o Colégio Pedro II na referida Rede, mantendo sua tradicional denominação – Colégio Pedro II – e finalidade – oferta de Educação Básica – e equiparando-o aos Institutos Federais quanto à estrutura e organização.

A criação de novos cargos efetivos para o Colégio Pedro II, bem como sua equiparação aos Institutos Federais, são pontos importantes da Lei cujo texto completo pode ser acessado no link abaixo.


>> Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012
>> Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 com a redação atualizada

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