Eleições Consup: Punições a candidatos

 

A comissão eleitoral do CONSUP informa que, a partir das denúncias apresentadas em nosso canal de comunicação, reuniu-se hoje, 04/07, no período da manhã, para deliberar sobre o teor das acusações e a plausibilidade de punições, no âmbito da eleição dos membros do conselho a que foi designada.

 

A partir das análises realizadas, comunicamos as seguintes decisões, em caráter oficial, que serão consideradas no contexto da apuração dos votos, nossa próxima etapa do calendário eleitoral:

 

1. Candidatos TEO CORDEIRO DA CUNHA, CINTHIA MONTEIRO DE ARAÚJO, ADHEMAR DOS SANTOS MINEIRO, FERNANDA ALMEIDA DE MELO RODRIGUES LIMA.

Campus: CREIR

 

RESULTADO: A comissão eleitoral, analisando as denúncias ao candidato Teo Cordeiro, extensível aos demais candidatos, por fazerem parte de uma chapa conjunta, considerou pertinente a acusação de tentativa de quebra de isonomia em desfavor dos demais candidatos. Os referidos postulantes se beneficiaram, irregularmente, de mensagens enviadas pelo campus CREIR para os responsáveis discentes. Esta comissão entendeu que, caso deliberasse pela impugnação dos candidatos, ampliaria de modo exagerado a ação punitiva, pois somente o CREIR efetivou a quebra de isonomia. Caso optasse pela anulação da urna em sua totalidade, pela mesma quebra de isonomia e vício de origem, interferiria negativamente no resultado dos candidatos que não se envolveram em irregularidades. Portanto, diante dos poderes investidos à comissão, deliberamos por:

 

INVALIDAR OS VOTOS DOS CANDIDATOS CITADOS, COM A MANUTENÇÃO DAS REFERIDAS CANDIDATURAS.

 

Desta forma, informamos que os demais candidatos terão os votos computados e os citados, ainda que invalidados os votos no campus CREIR, manterão sua votação nos demais campi e setores.

 

Ainda assim, esta comissão se coloca à disposição para que os candidatos citados exerçam seu direito à defesa e ao contraditório. Solicitamos que, caso decidam por esta providência, reunam as justificativas e argumentações pertinentes ao caso e envie para este endereço eletrônico. Assim como na avaliação da denúncia e na execução da punição, a comissão se reunirá e, caso decida em favor de sua apelação, oferecerá o mesmo espaço para a publicação da decisão do recurso.

 

Rio de Janeiro, 04 de Julho de 2022.
Comissão Eleitoral do CONSUP.

 

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2. Candidatos ADENILDO DA SILVA VASCONCELOS e RENATA CARLA SOUZA MOTA

Campus: SÃO CRISTÓVÃO I

 

RESULTADO: A comissão eleitoral, analisando as denúncias ao candidato Adenildo Vasconcelos, extensível aos demais candidatos, por fazerem parte de uma chapa conjunta, considerou pertinente a acusação de tentativa de quebra de isonomia em desfavor dos demais candidatos. Os referidos postulantes se beneficiaram, irregularmente, de mensagens enviadas pelo campus SÃO CRISTÓVÃO I para os responsáveis discentes. Esta comissão entendeu que, caso deliberasse pela impugnação dos candidatos, ampliaria de modo exagerado a ação punitiva, pois somente o CSCI efetivou a quebra de isonomia. Caso optasse pela anulação da urna em sua totalidade, pela mesma quebra de isonomia e vício de origem, interferiria negativamente no resultado dos candidatos que não se envolveram em irregularidades. Portanto, diante dos poderes investidos à comissão, deliberamos por:

 

INVALIDAR OS VOTOS DOS CANDIDATOS CITADOS, COM A MANUTENÇÃO DAS REFERIDAS CANDIDATURAS.

 

Desta forma, informamos que os demais candidatos terão os votos computados e os citados, ainda que invalidados os votos no campus SÃO CRISTÓVÃO I, manterão sua votação nos demais campi e setores.

 

Ainda assim, esta comissão se coloca à disposição para que os candidatos citados exerçam seu direito à defesa e ao contraditório. Solicitamos que, caso decidam por esta providência, reúnam as justificativas e argumentações pertinentes ao caso e envie para este endereço eletrônico. Assim como na avaliação da denúncia e na execução da punição, a comissão se reunirá e, caso decida em favor de sua apelação, oferecerá o mesmo espaço para a publicação da decisão do recurso.

 

Rio de Janeiro, 04 de Julho de 2022.
Comissão Eleitoral do CONSUP.

 

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3. Candidatos SIDDHARTA DIAS DE ALMEIDA FERNANDES e LUIZ PAULO PEREIRA SILVA

 

RESULTADO: A comissão eleitoral, analisando as denúncias aos referidos candidatos, considerou pertinente a acusação de tentativa de quebra de isonomia em desfavor dos demais candidatos. Os referidos postulantes se beneficiaram, irregularmente, do envio de mensagens eletrônicas oriundas de e-mail institucional, para uma mala direta de servidores, obtida em razão do cargo que exercem no Colégio. Em razão do princípio de impessoalidade que norteia o serviço público e da evidente quebra de isonomia ante os demais candidatos, que não dispuseram da mesma ferramenta, por razões óbvias, esta comissão, diante dos poderes a ela investidos, decide por:

 

IMPUGNAR AS CANDIDATURAS E INVALIDAR OS VOTOS POR ELES RECEBIDOS.

 

Desta forma, a Comissão Eleitoral computará os votos recebidos pelos referidos candidatos, mas os considerará NULOS.

 

Ciente do caráter democrático deste pleito, esta comissão se coloca à disposição para que os candidatos citados exerçam seu direito à defesa e ao contraditório. Solicitamos que, caso decidam por esta providência, reúnam as justificativas e argumentações pertinentes ao caso e envie para este endereço eletrônico. Assim como na avaliação da denúncia e na execução da punição, a comissão se reunirá e, caso decida em favor de sua apelação, oferecerá o mesmo espaço para a publicação da decisão do recurso.

 

Rio de Janeiro, 04 de Julho de 2022.

Comissão Eleitoral do CONSUP.

 

 

 

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