O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal consiste num conjunto de unidades correcionais, interligadas tecnicamente, que tem como missão precípua a realização e acompanhamento de apurações de irregularidades com caráter disciplinar, velando pelo escorreito processo legal. O fomento de ações profiláticas, educadoras e saneadoras junto a servidores e aos órgãos e entidades igualmente apresenta-se como missão primordial.
O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal foi criado com a publicação do Decreto nº. 5.480, de 30 de junho de 2005. Entretanto, reportando-se ao embrião da Controladoria-Geral da União - a Corregedoria-Geral da União, instituída pela Medida Provisória nº. 2.143-31 – verifica-se que naquele momento, de antemão, fez-se menção à competência correcional do órgão recém criado.
As Corregedorias-Seccionais, como o próprio nome indica, têm responsabilidade por uma parte, uma secção, da Administração Pública Federal. Nesses termos, cada Corregedoria-Seccional exerce suas atribuições em um órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
Celso Farias Moura
Corregedor Seccional
Campo de São Cristóvão, 177, 3º Andar
São Cristóvão
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