O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal consiste num conjunto de unidades correcionais, interligadas tecnicamente, que tem como missão precípua a realização e acompanhamento de apurações de irregularidades com caráter disciplinar, velando pelo escorreito processo legal. O fomento de ações profiláticas, educadoras e saneadoras junto a servidores e aos órgãos e entidades igualmente apresenta-se como missão primordial.
Cartilha de Correição, Prevenção e Ética
O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal foi criado com a publicação do Decreto nº. 5.480, de 30 de junho de 2005. Entretanto, reportando-se ao embrião da Controladoria-Geral da União - a Corregedoria-Geral da União, instituída pela Medida Provisória nº. 2.143-31 – verifica-se que naquele momento, de antemão, fez-se menção à competência correcional do órgão recém criado.
As Corregedorias-Seccionais, como o próprio nome indica, têm responsabilidade por uma parte, uma secção, da Administração Pública Federal. Nesses termos, cada Corregedoria-Seccional exerce suas atribuições em um órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
RELATÓRIO DE GESTÃO CORRECIONAL 2024
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2023
Luciane Teixeira de Carvalho
Corregedora Titular
Campo de São Cristóvão, 177, 3º Andar
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
Telefone:
Fax: (21) 2163-5837
E-mail: corregedoria@cp2.g12.br