A criação de uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) em cada instituição federal de ensino reporta-se ao Decreto nº 94.664, de 1987. Tendo passado por alterações na regulamentação desde então, atualmente a Lei nº 12.772/2012 e o Decreto no 7.806/2012 definem que a CPPD deve “prestar assessoramento ao colegiado competente ou ao dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente” (§ 1o do art. 26 da Lei nº 12.772/2012).
De acordo com a Resolução no 50 de 15 de maio de 2015, que aprovou o Regimento Interno da CPPD, compete a esse órgão apreciar, para posterior deliberação do presidente do Conselho Superior, os assuntos concernentes à: alteração de regime de trabalho dos docentes; avaliação de desempenho para a progressão e promoção funcional dos docentes; solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado; distribuição de docentes nas unidades acadêmicas; avaliação de recurso do desempenho no estágio probatório. Acrescente-se, ainda, dentre as atribuições da CPPD, o desenvolvimento de estudos e de análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos e outras que venham a ser definidas pela própria IFE.
Nessa página, podem ser encontradas informações relativas à abertura de requerimentos diversos, bem como a algumas leis que, atualmente, regulam a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
A Resolução Nº 160 (CONSUP-CPII), de 21 de maio de 2020, aprovou, excepcionalmente, a formação de uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) pró-tempore composta por servidores docentes indicados pela Associação de Docentes do Colégio Pedro II (ADCPII) e pelo Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (SINDSCOPE). Em 22 de maio de 2020, a Portaria Nº 0988 estabeleceu o mandato da Comissão Pró-Tempore até a conclusão de processo eleitoral para a escolha de novos membros, processo esse que teve seu cronograma suspenso em razão da pandemia de COVID-19. Abaixo, segue os integrantes da CPPD pró-tempore:
PROFESSOR(A) | CONDIÇÃO | MATRÍCULA SIAPE | CAMPUS |
Beatriz Bloise Pereira Nunes | Titular | 2875603 | Humaitá I |
Júlia Wassermann Guedes | Titular | 1146120 | Tijuca I |
Leandro Martins Costa | Titular | 3102295 | CREIR |
Marcos Rogério Ribeiro Ponciano | Titular | 1768407 | Realengo II |
Martha Valente Domingues dos Santos | Titular | 2304741 | Engenho Novo I |
André Luiz dos Passos | Suplente | 2573873 | Centro |
Liliane Samira Becari Nogueira Domeneghi | Suplente | 3102688 | Humaitá |
Lucia Maria de Baere Naegeli | Suplente | 1099683 | São Cristóvão III |
Sérgio Ferreira de Lima | Suplente | 1109571 | Centro |
CPPD PRÓ-TEMPORE – 2020/2021
CPPD anterior (2014-2015)