É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.
A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores. De acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, a perícia oficial em saúde compreende duas modalidades:
· Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas; e
· Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.
Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde
A Equipe Multiprofissional é composta por um conjunto de servidores com formação em diversas áreas do conhecimento responsáveis pelo desenvolvimento de ações de saúde, segurança do trabalho, e atividades administrativas, no âmbito das Unidades SIASS.
Todos os profissionais da área de saúde do servidor e segurança do trabalho poderão contribuir para a avaliação pericial com pareceres técnicos específicos de sua área de atuação, compondo a equipe multiprofissional específica em suporte à perícia oficial em saúde.
No CPII, a equipe de saúde e segurança é formada por médicos, enfermeira do trabalho, assistente social, psicóloga, engenheira do trabalho, técnicos em segurança do trabalho e assistente em administração.
Documentos e Legislação:
Comunicado Progesp - Encaminhamento de atestado médico pelo SouGov.br