Deverá ser formalizado processo quando ocorrer indício de acumulação de cargos.
De acordo com o art. 37, incisos XVI e XVII e § 10°, art. 95, art. 128 e art. 38 da Constituição Federal de 1988, os cargos que podem acumular havendo compatibilidade de horário são:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
d) magistrado com professor;
e) membro do Ministério Público com professor;
f) vereador com cargo, emprego ou função publica da administração direta, autárquica e fundacional.
Como Pedir?
Requerer em formulário próprio no SGP do Campus de Lotação, anexando os seguintes documentos:
Cópia dos contracheques;
Declaração de ambos os cargos contendo carga horária e dias trabalhados;
Quando se tratar de servidor aposentado, incluir cópia do Diário Oficial contendo ato de aposentadoria;
Quando exonerado, cópia do DOU que publicou seu desligamento.
Acompanhe o andamento da sua solicitação:
Fluxo:

Veneza da Silva Crizante
Pró-Reitora
Campo de São Cristóvão, 177, Anexo II
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
Telefone: (21) 2163-5784
E-mail: progesp@cp2.g12.br