É concedida ao servidor acidentado em serviço, com remuneração integral.
Servidor ou familiar deve comunicar ao SGP da Unidade, em até 24 horas, a necessidade de se ausentar devido a “acidente de trabalho”.
Como Pedir?
Servidor ou familiar apresentará atestado médico ao SGP da Unidade até 5 dias a contar da data do início do afastamento. O atestado deve constar de forma legível a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico mencionando “acidente de trabalho” e o tempo provável de afastamento . A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço.
OBS.: Estando possibilitado, o servidor será imediatamente encaminhado à Perícia Oficial de Saúde para averiguação do acidente de trabalho. Caso não possa se locomover, após o término do afastamento, este se encaminhará à Perícia.
Virgília Augusta da Costa Nunes
Pró-Reitora
Campo de São Cristóvão, 177, Anexo II
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
Telefone: (21) 2163-5784
E-mail: progesp@cp2.g12.br