1. Licença sem remuneração:
Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
2. Licença com remuneração:
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.
Como Pedir?
Requerer no SGP do Campus de Lotação em formulário próprio (devidamente preenchido e com assinatura da chefia imediata), anexando ata que homologou sua candidatura.
Acompanhe o andamento do seu processo:
Fluxo:
Virgília Augusta da Costa Nunes
Pró-Reitora
Campo de São Cristóvão, 177, Anexo II
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
Telefone: (21) 2163-5784
E-mail: progesp@cp2.g12.br