Licença Gestante:
É a licença concedida à servidora em virtude de nascimento de filho, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
IMPORTANTE: A licença à gestante pode ser concedida administrativamente ou por perícia oficial.
Será solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médica pericial. Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença à gestante, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 120 dias.
Em caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida à perícia médica oficial, e se julgada apta, reassumirá o exercício (art. 207 § 3º da Lei nº 8112/1990). No caso de a perícia médica oficial entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continuará fundamentada no art. 207.
No caso de aborto atestado por médico, a servidora será submetida à perícia médica oficial e terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, improrrogáveis (art. 207 § 4º da Lei nº 8.112/1990). Decorrido esse período de afastamento, a servidora que se julgar incapaz de reassumir suas funções deverá requerer licença para tratamento de saúde e se submeter à nova avaliação pericial.
Obs.: Aborto é a expulsão do concepto, vivo ou morto, com menos de 500 gramas ou, antes da 20ª (vigésima) semana de gestação (Manual de Perícia Oficial).
Link para o Procedimento para solicitação de Licença à Gestante (concedida mediante avaliação pericial).
Licença Paternidade:
É a licença concedida ao servidor em virtude de nascimento ou adoção de filho(s), pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos prorrogável por mais 15 (quinze) dias, perfazendo um período de 20 dias consecutivos.
Licença Adotante:
É o afastamento remunerado concedido ao servidor, por adoção ou guarda judicial de criança concedida em processo de adoção. Será concedida ao servidor, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independentemente da idade da criança adotada. (Art. 207, da Lei nº 8.112/90 e Ofício Circular nº 14/2017-MP)
A prorrogação será garantida a servidor público que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias. (Art. 2º, § 1º do Decreto nº 6.690/2008, Art. 2º, § 1º do Decreto nº 6.690/2008 e Ofício Circular nº 14/2017-MP)
COMO FAZER?
As solicitações de licença gestante, paternidade e adotante poderão ser feitas diretamente pelo aplicativo SouGov.br.
O aplicativo SouGov.br está disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/)
Para saber como fazer basta seguir as orientações da página de Perguntas Frequentes do SouGov.br > Solicitação de Licença Gestante, Paternidade e Adotante.
Como solicitar Licença Gestante?
Como solicitar Licença Paternidade?
Sua solicitação será enviada, automaticamente, para a Seção de Pagamento e Benefícios (SEPAB/PROGESP), que avaliará o pedido.
Para informações sobre cadastro de dependente, clique aqui.
Setor Responsável:
Seção de Pagamentos e Benefícios – SEPAB
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Veneza da Silva Crizante
Pró-Reitora
Campo de São Cristóvão, 177, Anexo II
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
Telefone: (21) 2163-5784
E-mail: progesp@cp2.g12.br