Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandado eletivo federal, estadual, municipal ou estadual.
1) Tratando-se de mandato federal, estadual, municipal ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.
2) Investido em mandato de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
3) Investido em mandato de Vereador, o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração da IFE ou do cargo eletivo.
O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Acompanhe o andamento do seu processo:
Fluxo:
Virgília Augusta da Costa Nunes
Pró-Reitora
Campo de São Cristóvão, 177, Anexo II
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
Telefone: (21) 2163-5784
E-mail: progesp@cp2.g12.br