Percentual da Remuneração do servidor, definido por decisão judicial, paga a seus dependentes.
Como Pedir?
A/o pensionista deve requerer em formulário próprio no Protocolo Geral anexando: ofício do Juiz da Vara de Família determinando o cumprimento da sentença judicial e dados pessoais do beneficiário (número do CPF, RG, nº conta bancária/ agência (Banco Real, Itaú, Unibanco ou Brasil) e comprovante de residência).
Acompanhe o andamento da sua solicitação:
Fluxo:

Veneza da Silva Crizante
Pró-Reitora
Campo de São Cristóvão, 177, Anexo II
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
Telefone: (21) 2163-5784
E-mail: progesp@cp2.g12.br