Pagamento mensal devido aos dependentes do servidor (cônjuge, filhos/enteados menores, pai/mãe dependentes econômicos, companheiro com união estável comprovada, filhos e enteados incapazes), a partir da data do seu óbito.
Como Pedir?
Requerer em formulário próprio no Protocolo Geral anexando os seguintes documentos:
- certidão de óbito do servidor;
- certidão de casamento ou documento comprobatório de união estável;
- certidão de nascimento dos filhos menores;
- outros documentos que se façam necessários (comprovação de guarda, tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação de dependência econômica e comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia);
- comprovante de residência e telefone do requerente;
- identidade, CPF do ex-servidor e do beneficiário de pensão;
- título de eleitor do beneficiário de pensão com idade inferior a 70 anos;
- Declaração de acumulação de Pensão (formulário padrão).
Acompanhe o andamento da sua solicitação:
Fluxo:

Se deferido:

Dúvidas Legais:
Procuradoria
Se indeferido:

Veneza da Silva Crizante
Pró-Reitora
Campo de São Cristóvão, 177, Anexo II
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
Telefone: (21) 2163-5784
E-mail: progesp@cp2.g12.br