Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Progressão Funcional Servidor Técnico-Administrativo

 

 

 

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), está organizado em 5 (cinco) níveis de classificação (A, B, C, D e E), com 4 (quatro) níveis de capacitação (I, II, III e IV) e com 16 (dezesseis) padrões de vencimento cada, conforme tabela de estrutura e de vencimento básico do PCCTAE.


O desenvolvimento do servidor na carreira acontece pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.


Além disso, o PCCTAE também instituiu o Incentivo à Qualificação, benefício devido ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

 

PORTARIA N.º 2.356 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre critérios e procedimentos, no âmbito do Colégio Pedro II, para concessão de Incentivo à Qualificação, Progressão por Mérito Profissional e Progressão por Capacitação Profissional na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação, em conformidade com a legislação vigente.

 

ANEXO IV - Tabela Ambientes Organizacionais predominantes (técnico-administrativos em educação)

 

>>Progressão por Mérito Profissional:


É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.


Como Pedir?


Não é necessário solicitar, o procedimento é realizado pela Equipe de Progressão da SCSPO (Seção de Capacitação, Saúde e Planejamento Organizacional). Dúvidas e informações pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Maiores informações em: Progressão por Mérito Profissional e Manual de Estágio Probatório – MADEP.


>>Progressão por Capacitação Profissional:


É a mudança de nível de capacitação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei 11.091/2005 (Tabela para Progressão por Capacitação Profissional).


Como Pedir?


O servidor, após cumprido o interstício de 18 meses, deve requerer em formulário próprio no Requerimentos On-Line (ou Formulário em branco PROGESP), assinar, colher assinatura da chefia imediata e abrir processo eletrônico (PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL), apresentando:


1. Formulário de Progressão por Capacitação (Progressão Funcional Servidor Técnico-Administrativo) devidamente preenchido;

 

2. Original e cópia da documentação de conclusão do curso:
   

a. Certificado de conclusão de curso com a respectiva carga horária (mínimo de 20h por curso) e

b. Conteúdo Programático do curso.


Maiores informações em: Como pedir – Progressão por Capacitação Profissional.


>>Incentivo à Qualificação:


Concedido ao servidor que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo de que é titular, na forma de regulamento, conforme estabelecido nos artigos 11 e 12 da Lei 11.091/2005. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, conforme Anexo IV - Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação da referida lei.
Como Pedir?

 

Requerer em formulário próprio no Requerimentos On-Line (ou Formulário em branco PROGESP), assinar, colher assinatura da chefia imediata e abrir processo eletrônico (INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO), apresentando:


1. Formulário de Incentivo à Qualificação, devidamente preenchido;

2. Original e cópia do comprovante de conclusão do curso:
   

a. Documento definitivo de conclusão do curso (Diploma/Certificado) e Histórico escolar; ou

b. Documentação provisória (Certidão ou Declaração) informando a data de conclusão do curso e que o diploma/certificado se encontra em fase de expedição/registro.


Maiores informações em: Como pedir – Incentivo à Qualificação.

 

Obs.: Os efeitos financeiros da concessão de IQ terá início a partir da data do requerimento, quando o processo estiver com a documentação completa e devidamente preenchida. Para os novos servidores, os efeitos também serão retroativos, porém a tramitação dependerá da criação da matrícula siape no sistema de pagamentos. 

 


Fluxo dos processos (Progressão por Capacitação e Incentivo à Qualificação):

 

Tabelas (Progressão e Incentivo à Qualificação):

 

Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação:

 

IMPORTANTEConforme Ofício-Circular nº 10/2021/MEC, publicado em 13 de julho de 2021, servidor ocupante do cargo de Assistente em Administração, pertencente ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, somente fará jus ao incentivo à qualificação se comprovar que possui certificado ou diploma de educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular, não podendo ser aceito curso médio profissionalizante, pois este não atende aos requisitos do Decreto nº 5.824/2006 e da Lei 11.091/2005. 

 

Tabela de Progressão por Capacitação Profissional:

 

 

Tabela de estrutura e de vencimento básico do PCCTAE:

ANEXO I-C Estrutura do vencimento básico do PCCTAE (a partir de 1/1/2017) da Lei 11.091/2005

 

Para maiores informações consulte também:


Como pedir – Incentivo à Qualificação.

Como pedir – Progressão por Capacitação Profissional.

Progressão por Mérito Profissional

Manual de Estágio Probatório – MADEP.


Formulários:


Formulário no Requerimentos On-Line

Formulário em branco PROGESP

 


Setor Responsável:

Equipe de Progressão e Planejamento Organizacional
Seção de Capacitação, Saúde e Planejamento Organizacional – SCSPO
Telefone:(21) 2163-5800
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

 

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Veneza da Silva Crizante

Pró-Reitora

 


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