É o retorno à atividade de servidor aposentado (no cargo anteriormente ocupado) em face da cessação da invalidez (quando aposentado por invalidez) ou mesmo a pedido (no interesse da administração). A reversão é vetada a aposentados que já tiverem completado 70 anos. O prazo para reversão é de até 05 (cinco anos) após a data da aposentadoria.
Como Pedir?
Requerer no Protocolo Geral em formulário próprio anexando Cópia da Portaria de Aposentadoria e cópia do último contracheque.
Acompanhe o andamento do seu processo:

Se deferido:
DOU para publicação
Se indeferido:
Protocolo Geral para ciência do servidor
Veneza da Silva Crizante
Pró-Reitora
Campo de São Cristóvão, 177, Anexo II
São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ
20921-903
Telefone: (21) 2163-5784
E-mail: progesp@cp2.g12.br